Condições Gerais do Serviço PRIMUSNET
  1. Objeto
    1. O presente documento (doravante designado por “Condições Gerais”) contém as cláusulas aplicáveis ao acesso e utilização pelos clientes do Banco Primus S.A. (doravante respetivamente designados por Cliente e Banco Primus) do Serviço PRIMUSNET por este disponibilizado.
    2. Por “Cliente” designa-se de forma indiscriminada Cliente(s) ou quaisquer utilizador(es) por estes designados ou a quem sejam a responsabilidade destes disponibilizados os meios de acesso ao Serviço PRIMUSNET.
  2. Definição de Serviço PRIMUSNET

    Para efeitos das Condições Gerais, entende-se por Serviço PRIMUSNET o serviço de banca electrónica disponibilizado pelo Banco Primus aos seus Clientes que permite, através da Internet, efetuar de consultas de informação bem como pedidos diversos respeitantes ao contrato de crédito assinado com o Banco Primus, mediante a utilização de um computador pessoal com ligação à internet.

  3. Regulamentação

    O Serviço PRIMUSNET rege-se pelas Condições Gerais, pelas Condições de Utilização e todas as outras que venham a ser acordadas com cada Cliente, e, subsidiariamente e pela ordem indicada, as relações de negócio entre o Banco Primus e o Cliente.

  4. Acesso, segurança e identificação do Cliente
    1. A adesão ao Serviço PRIMUSNET pressupõe a prévia adesão às Condições Gerais e a atribuição de um código de utilizador, de um código de ativação e de uma palavra passe (doravante designados conjuntamente por «Códigos de Segurança»).
    2. Os Códigos de Segurança, à exceção da palavra passe, são gerados e atribuídos pelo Banco Primus de acordo com um processo que garante a total confidencialidade e têm caráter único, pessoal e intransmissível.
    3. O Cliente é responsável pelo bom uso e confidencialidade dos Códigos de Segurança, obrigando-se a não os divulgar a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos mesmos, pela qual suportará todos os prejuízos daí resultantes.
    4. A palavra passe poderá ser alterada pelo Cliente, seja por sua iniciativa, seja a solicitação do Banco Primus invocando razões de segurança.
    5. O Cliente autoriza o Banco Primus a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos ao Serviço PRIMUSNET e das instruções ou outras comunicações efetuadas no âmbito deste serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e a atribuição da força probatória prevista para os documentos eletrónicos suscetíveis de representação escrita em que tenha sido aposta uma assinatura eletrónica qualificada certificada por uma entidade certificadora credenciada, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei n.º 62/2003, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 165/2004, de 6 de julho, ou noutra legislação que o venha a alterar ou substituir.
    6. O Banco Primus reserva-se o direito de adotar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.
    7. O Cliente obriga-se, por qualquer meio que tenha ao seu alcance, a comunicar imediatamente ao Banco Primus através do Serviço de Apoio ao Cliente (n.º +351 214 468 979) e a proceder ao pedido de cancelamento do Serviço PRIMUSNET sempre que tenha conhecimento ou suspeite do uso incorreto, abusivo ou fraudulento deste serviço. O Cliente obriga-se, ainda, a formalizar no próprio dia (ou o mais cedo possível) essa comunicação por escrito, na qual deverá especificar, tanto quanto possível, as causas e as formas do uso anómalo.
    8. O acesso do Cliente ao Serviço PRIMUSNET poderá ser de forma temporária ou definitiva suspenso ou cancelado sempre que (i) o Cliente não cumpra com as Condições de Utilização ou outras regras emergentes aplicáveis ao Serviço PRIMUSNET; (ii) o Cliente não cumpra ou se encontre em mora com outras obrigações, seja qual for a respetiva fonte (legal, regulamentar ou contratual), no âmbito da relação jurídica mantida com o Banco Primus; (iii) o Banco Primus a seu critério considere não estarem reunidas as condições de segurança necessárias. O cancelamento do acesso poderá implicar a atribuição de novos Códigos de Segurança.
    9. O(s) utilizador(es) do Serviço PRIMUSNET corresponde(m) à(s) pessoa(s) indicada(s) pelo Cliente ao Banco Primus nas Condições Particulares. O Cliente obriga-se a dar conhecimento das Condições Gerais e outras ao(s) utilizador(es) por si designado(s).
    10. O Banco Primus e o Cliente convencionam para efeitos probatórios que as informações disponibilizadas através do site não poderão ser utilizadas para qualquer outra finalidade, além da mera consulta através do Serviço PRIMUSNET.
    11. O Banco Primus e o Cliente reconhecem que a informação disponibilizada, seja através de recolha de informação de ecrã ou outra forma de replicação não poderá ser utilizada em qualquer processo administrativo ou judicial.
    12. O Banco Primus e o Cliente estabelecem ainda que subsistindo qualquer discrepância, incompletude, omissão ou outra vicissitude entre a informação disponibilizada pelo Serviço PRIMUSNET e quaisquer outras informações prestadas por escrito (correio, e-mail, sms, mms ou outro meio), oralmente ou por qualquer outra forma, serão sempre prevalecentes para todos os efeitos (incluindo probatórios) estas sobre as informações prestadas ou disponibilizadas através do Serviço PRIMUSNET.
  5. Utilização
    1. O Cliente terá acesso informativo aos contratos de que seja titular e/ou representante, que tenham sido indicados no momento da adesão a este serviço, bem como às condições financeiras e planos de pagamentos aos mesmos associadas.
    2. O Cliente poderá executar os pedidos que, a cada momento, forem disponibilizados pelo Banco Primus através do Serviço PRIMUSNET, de acordo com as suas políticas comerciais e de segurança transacional, e que constam de lista previamente publicitada.
    3. O Banco Primus reserva-se o direito de não executar pedidos efetuados pelo Cliente ou sempre que: i) o Cliente se encontre em dívida para com o Banco Primus, decorrentes de quaisquer obrigações assumidas por contrato; ii) existirem dúvidas razoáveis sobre a identificação do Cliente, ou iii) esteja em causa a segurança das comunicações ou do sistema.
    4. O Banco Primus a seu exclusivo critério poderá exigir a confirmação escrita e/ou presencial de instruções que lhe tenham sido transmitidas através do Serviço PRIMUSNET.
    5. Os pedidos efetuados pelo Cliente ao Banco Primus só produzirão efeitos depois de aceites e confirmados pelo Banco Primus, não podendo o Cliente esperar uma execução imediata e definitiva do Banco Primus com respeito à completude, conformidade ou regularidade do pedido efetuado.
    6. O Cliente poderá utilizar o Serviço PRIMUSNET no horário que, a cada momento, o Banco Primus tiver estabelecido e divulgado.
    7. O Banco Primus envidará os melhores esforços para executar em tempo real os pedidos efetuados pelo Cliente, pelo que não garante o efetivo cancelamento de quaisquer pedidos validamente transmitidas pelo Cliente. O Cliente reconhece que o Serviço PRIMUSNET é disponibilizado mediante meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, bem como a necessidade de se proceder à manutenção e ajustamentos, pelo que o Banco Primus não pode garantir a operacionalidade ininterrupta do Serviço PRIMUSNET e não será responsável por danos emergentes de atrasos e indisponibilidades que tenham tais motivos por fundamento.
    8. O Cliente é responsável pelos prejuízos derivados de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências, desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicações utilizados para o acesso ao Serviço PRIMUSNET.
    9. Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados pelo Cliente, o Banco Primus cobrará serviços prestados emergente de pedidos efetuados através do Serviço PRIMUSNET as comissões constantes do preçário do Banco Primus que estiver em vigor em cada momento e que é disponibilizado aos Clientes através dos meios adequados.
  6. Direitos de Propriedade Intelectual
    1. O Cliente reconhece que a criação e a disponibilização do Serviço PRIMUSNET envolveu um investimento substancial por parte do Banco Primus e que os conteúdos, desenhos de páginas, imagens, gráficos, logotipos, domínios e marcas constituem criações intelectuais do Banco Primus ou de entidades terceiras por este contratadas, protegidas por direitos de propriedade intelectual, direitos de autor e afins, pelo que se compromete a não praticar qualquer ato que possa, nos termos da legislação aplicável, constituir uma violação desses direitos.
    2. O Cliente não está autorizado, seja em que circunstância for, e seja por que meio ou suporte for, a copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar, vender, ceder, retransmitir ou tornar quaisquer conteúdos e informação disponibilizada através do Serviço PRIMUSNET acessíveis a terceiros.
    3. O Banco Primus tem o direito de, a qualquer momento, e sem aviso prévio, alterar o conteúdo e configuração do Serviço PRIMUSNET.
  7. Dados Pessoais

    O Cliente autoriza o Banco Primus a proceder ao tratamento automatizado dos dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão às Condições Particulares e às presentes Condições Gerais e execução dos serviços na mesma contratados, destinando-se tais dados a integrar a base de dados pessoais do Banco Primus que, na qualidade de responsável pelo tratamento, os utilizará para as mesmas finalidades e nas mesmas condições constantes do contrato de crédito assinado pelo Cliente.

  8. Vigência e Alterações
    1. As Condições Gerais vigorarão desde a data da adesão por parte do Cliente até à data da resolução por qualquer das partes do contrato de adesão ao Serviço PRIMUSNET ou do contrato de crédito assinado com o Banco Primus. Caso ocorra qualquer rescisão, os pedidos efetuados e que estejam em curso serão executados até ao final, nos termos e condições em que foram contratadas, salvo tratando-se de pedidos que, pela sua natureza, deixem de se justificar pela extinção da relação jurídica subjacente.
    2. O Banco Primus poderá alterar as Condições Gerais mediante comunicação por escrito, por inclusivamente meio eletrónico, a remeter para o Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data da produção dos seus efeitos. A aceitação das Condições Gerais pelo Cliente presume-se caso não tenham sido resolvidas as Condições Gerais, findo o predito prazo.
    3. No caso de alteração das Condições Gerais, as mesmas aplicar-se-ão a todas as novas operações que venham a ser contratadas, bem como à renovação das operações em curso.
    4. Qualquer das partes poderá pôr termo às Condições Gerais mediante comunicação por escrito, inclusivamente por meio eletrónico, a remeter à contraparte com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da produção dos seus efeitos.
  9. Exclusão de Responsabilidade
    1. O Banco Primus não se responsabiliza por quaisquer atrasos, interrupções, erros ou quaisquer outros inconvenientes que tenham origem em fatores fora do seu controlo, nomeadamente, deficiências provadas pela rede de telecomunicações, pelo sistema informático, pelos modems, pelo software de ligação, pela corrente elétrica ou pela internet.
    2. O Cliente reconhece e aceita que a internet constitui uma rede pública e, como tal, ao Banco Primus não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização da mesma, nomeadamente no caso em que se verifique alteração do conteúdo dos pedidos efetuados pelo Cliente, por intervenção não autorizada de terceiros.
    3. O Cliente assume, exceto quando haja culpa grave do Banco Primus, toda a responsabilidade pelos danos decorrentes das perdas, extravios, atrasos, mutilações, viciações, falsificações e erros de comunicação.
  10. Lei e Foro
    1. As presentes Condições Gerais ficam sujeitas à lei portuguesa.
    2. Para dirimir qualquer questão emergente das Condições Gerais é competente o foro da comarca de Lisboa.